Ano 2018

Sobre o tema

A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público ocupa permanentemente um bem privado, destinando-o a uma finalidade de interesse público, sem prévio processo expropriatório. Nesse caso, o proprietário perde a posse e a propriedade, mas mantém o direito a indenização pelos danos sofridos. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 619) reconhece que a ocupação de imóvel particular pelo Estado, com afetação a serviço público, configura desapropriação indireta. O prazo para pleitear a indenização é de 5 anos (art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações), contados da efetiva ocupação ou da impossibilidade de reintegração. A questão aborda essa hipótese, exigindo conhecimento sobre os efeitos da incorporação de bens privados ao patrimônio público para fins de utilidade pública.

Tópicos relacionados

  • Desapropriação indireta e afetação pública
  • Esbulho possessório pelo Poder Público
  • Prescrição da pretensão indenizatória
  • Ação indenizatória contra a administração pública
  • Súmula 619 do STJ

Enunciado

Em novembro de 2014, Josué decidiu gozar um período sabático e passou, a partir de então, quatro anos viajando pelo mundo. Ao retornar ao Brasil, foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido, em setembro de 2015, pelo Município Beta, que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto.
Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente.

Alternativas

  • A)

    Deve ser ajuizada uma ação possessória, diante do esbulho cometido pelo Poder Público municipal.

  • B)

    Não cabe qualquer providência em Juízo, considerando que a pretensão de Josué está prescrita.

  • C)

    Impõe-se que Josué aguarde que o bem venha a ser destinado pelo Município a uma finalidade alheia ao interesse público, para que, somente então, possa pleitear uma indenização em Juízo.

  • D)

    É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.

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Perguntas frequentes

O que é desapropriação indireta?

É a ocupação de bem particular pelo Poder Público para fins de utilidade pública sem o devido processo expropriatório, gerando direito a indenização ao proprietário.

Qual o prazo para pleitear indenização por desapropriação indireta?

O prazo é de 5 anos, conforme o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41, contados da ocupação efetiva ou da impossibilidade de reintegração.

A ação possessória é cabível contra o Poder Público quando já houve afetação do bem?

Não, pois a afetação do bem a serviço público transforma a posse em propriedade pública, restando ao particular apenas o direito à indenização.