Sobre o tema
A prescrição nas ações de improbidade administrativa é um tema crucial para o Direito Administrativo. A Lei 8.429/1992 estabelece prazos prescricionais que variam conforme a natureza do agente. Para agentes políticos que exercem mandato eletivo, como prefeitos, o prazo de cinco anos para aplicação de sanções começa a contar após o término do mandato. Isso visa evitar que o exercício do cargo interfira no decurso do prazo. Compreender essa regra é essencial para evitar que ações sejam extintas por prescrição, garantindo a responsabilização por atos ímprobos.
Tópicos relacionados
- Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa
- Termo inicial da prescrição para agentes políticos
- Prazo prescricional de cinco anos
- Agentes públicos e mandato eletivo
Enunciado
Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém- adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015.
Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de
Alternativas
- A)
cinco anos, tendo como termo inicial a data da infração (abril de 2010); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.
- B)
três anos, tendo como termo inicial a data em que os fatos se tornaram conhecidos pelo Ministério Público (maio de 2015); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
- C)
cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
- D)
três anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo prescricional para ações de improbidade administrativa contra agentes políticos?
O prazo é de cinco anos, contados do término do mandato ou do exercício do cargo, conforme o art. 23, II, da Lei 8.429/1992.
Quando começa a contar o prazo prescricional para prefeitos em improbidade?
O prazo de cinco anos tem início no dia seguinte ao término do mandato, e não na data da infração.
O que ocorre se a ação de improbidade for ajuizada após o prazo prescricional?
O juiz deve reconhecer a prescrição e extinguir o processo, impedindo a aplicação de sanções.