Sobre o tema
O regime disciplinar dos servidores públicos federais é regido pela Lei nº 8.112/1990, que estabelece as penalidades aplicáveis e os procedimentos para sua imposição. Entre as sanções, estão a advertência, a suspensão e a demissão, cada uma com requisitos específicos. A sindicância é um procedimento sumário que pode resultar em suspensão de até 30 dias, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. Já a demissão exige processo administrativo disciplinar. Compreender essas distinções é essencial para a atuação profissional e para concursos públicos, especialmente para a OAB e carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Penalidades para servidores públicos federais
- Diferença entre sindicância e PAD
- Lei 8.112/90 e processo disciplinar
- Suspensão como sanção disciplinar
- Reincidência e agravamento de pena
Enunciado
Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta.
Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A sindicância não pode resultar, em nenhuma hipótese, na aplicação da pena de suspensão; neste caso, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar.
- B)
A reiteração da mesma falha não enseja a aplicação da pena de suspensão; neste caso, a única sanção possível é a advertência.
- C)
A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.
- D)
A pena de demissão independe da instauração de processo administrativo disciplinar, podendo ser aplicada após sindicância.
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Perguntas frequentes
Quais penalidades podem ser aplicadas a servidores públicos federais?
Advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A sindicância pode resultar em suspensão?
Sim, desde que a suspensão não ultrapasse 30 dias, conforme o art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90.
O que diferencia sindicância de processo administrativo disciplinar?
A sindicância é um procedimento sumário para infrações de menor gravidade, enquanto o PAD é obrigatório para penas mais severas, como demissão.