Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) define as regras de participação e votação nas sessões dos Conselhos Seccionais da OAB. Apenas conselheiros seccionais em exercício têm direito a voto; demais presenças, como presidentes de outros órgãos ou ex-presidentes, possuem apenas direito a voz. Essa distinção garante a autonomia e a hierarquia dos órgãos da OAB, assegurando que as decisões locais sejam tomadas por seus representantes eleitos.
Tópicos relacionados
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
- Direito a voz e voto nos conselhos
- Conselho Seccional da OAB
- Conselho Federal da OAB
- Hierarquia dos órgãos da OAB
Enunciado
Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
Alternativas
- A)
Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
- B)
Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
- C)
Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
- D)
Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a voto nas sessões do Conselho Seccional da OAB?
Apenas os conselheiros seccionais em exercício têm direito a voto. Membros de outros conselhos ou ex-presidentes possuem apenas direito a voz.
O presidente do Conselho Federal pode votar em um Conselho Seccional?
Não. O presidente do Conselho Federal não é membro do Conselho Seccional, portanto possui apenas direito a voz, não a voto.
Um conselheiro federal tem direito a voto no Conselho Seccional do seu estado?
Não. Conselheiro federal integra o Conselho Federal, não o Seccional. Em sessão do Conselho Seccional, tem apenas direito a voz.