Ano 2018

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) define as regras de participação e votação nas sessões dos Conselhos Seccionais da OAB. Apenas conselheiros seccionais em exercício têm direito a voto; demais presenças, como presidentes de outros órgãos ou ex-presidentes, possuem apenas direito a voz. Essa distinção garante a autonomia e a hierarquia dos órgãos da OAB, assegurando que as decisões locais sejam tomadas por seus representantes eleitos.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
  • Direito a voz e voto nos conselhos
  • Conselho Seccional da OAB
  • Conselho Federal da OAB
  • Hierarquia dos órgãos da OAB

Enunciado

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,

Alternativas

  • A)

    Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

  • B)

    Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

  • C)

    Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

  • D)

    Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito a voto nas sessões do Conselho Seccional da OAB?

Apenas os conselheiros seccionais em exercício têm direito a voto. Membros de outros conselhos ou ex-presidentes possuem apenas direito a voz.

O presidente do Conselho Federal pode votar em um Conselho Seccional?

Não. O presidente do Conselho Federal não é membro do Conselho Seccional, portanto possui apenas direito a voz, não a voto.

Um conselheiro federal tem direito a voto no Conselho Seccional do seu estado?

Não. Conselheiro federal integra o Conselho Federal, não o Seccional. Em sessão do Conselho Seccional, tem apenas direito a voz.