Sobre o tema
As súmulas vinculantes são enunciados aprovados pelo Supremo Tribunal Federal que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A Súmula Vinculante nº 55, por exemplo, veda a extensão de vantagens ou benefícios a servidores inativos sem previsão legal específica. Quando um ato administrativo contraria esse entendimento, é necessário um instrumento processual específico para garantir a autoridade do precedente vinculante: a reclamação constitucional. Esse remédio é cabível perante o STF para preservar a competência do tribunal e assegurar a observância de suas súmulas vinculantes.
Tópicos relacionados
- Súmula Vinculante
- Reclamação Constitucional
- Supremo Tribunal Federal
- Direito Administrativo
- Servidores Inativos
Enunciado
O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa, resolve estender aos servidores inativos do município o direito ao auxílio-alimentação, contrariando a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal.
Para se insurgir contra a situação apresentada, assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser adotada.
Alternativas
- A)
Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto.
- B)
Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria.
- C)
Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante.
- D)
Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.
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Perguntas frequentes
O que é uma súmula vinculante?
É um enunciado aprovado pelo STF, com efeito vinculante para a administração pública e o Judiciário, que deve ser observado em casos análogos.
Quando cabe reclamação constitucional?
Cabe para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes, quando desrespeitadas por ato administrativo ou judicial.
Quem pode propor reclamação constitucional?
Qualquer pessoa ou entidade que seja parte legítima no processo, ou o Ministério Público, quando o ato desrespeitar súmula vinculante.