Sobre o tema
A representação por infração ética na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o instrumento pelo qual qualquer pessoa, mesmo não sendo advogada, pode denunciar violações ao Código de Ética e Disciplina praticadas por advogados. O procedimento é regido pelo CED, que estabelece requisitos de forma, competência e necessidade de identificação do representante. Compreender essas regras é essencial para garantir que a denúncia seja processada adequadamente, protegendo a sociedade e a classe advocatícia. A possibilidade de oferecer representação verbal ou escrita, sempre com identificação, reforça a seriedade do processo disciplinar, evitando denúncias anônimas ou infundadas.
Tópicos relacionados
- Processo disciplinar na OAB
- Representação por infração ética
- Competência das Subseções OAB
- Requisitos da representação disciplinar
- Anonimato em representações OAB
Enunciado
Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto.
De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas
Alternativas
- A)
deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que receber e processar representações com tal conteúdo não se inclui entre as atribuições das Subseções. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante.
- B)
deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea.
- C)
deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições das Subseções receber e processar representações com tal conteúdo. A representação deverá ser realizada por escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as representações verbais ou sem identificação do representante.
- D)
deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante. Será considerada fonte idônea ainda que oferecida sem a identificação do representante.
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Perguntas frequentes
Quem pode oferecer representação disciplinar na OAB?
Qualquer pessoa, seja advogado ou não, pode oferecer representação contra advogado por infração ética, conforme o art. 72 do CED.
Qual a forma da representação disciplinar na OAB?
A representação pode ser feita por escrito ou verbalmente, mas exige a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea.
O que ocorre se a representação for anônima?
Representações anônimas não são consideradas fontes idôneas e não podem dar início a processo disciplinar, salvo se houver elementos que permitam a atuação de ofício.