Ano 2017

Sobre o tema

O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, inclusive no âmbito trabalhista. Na Justiça do Trabalho, sua utilização é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.016/2009. Uma questão recorrente é a exigência de antecipação de honorários periciais ao trabalhador hipossuficiente, que pode ser impugnada via mandado de segurança. Quando a segurança é denegada em primeira instância (no Tribunal Regional do Trabalho - TRT), o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme dispõe o art. 893, II, da CLT. Compreender o sistema recursal trabalhista é essencial para a atuação na área.

Tópicos relacionados

  • Mandado de segurança na Justiça do Trabalho
  • Recurso Ordinário para o TST
  • Honorários periciais na CLT
  • Sistema recursal trabalhista
  • Agravo de Instrumento e Agravo Interno

Enunciado

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Alternativas

  • A)

    Interpor Recurso Ordinário para o TST.

  • B)

    Interpor Agravo de Instrumento para o STF.

  • C)

    Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.

  • D)

    Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é mandado de segurança na Justiça do Trabalho?

É um instrumento para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, previsto na Constituição e na Lei 12.016/2009, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista.

Quem pode impetrar mandado de segurança contra decisão de juiz do trabalho?

Qualquer pessoa física ou jurídica que sofra lesão ou ameaça a direito líquido e certo, desde que não haja recurso específico ou a decisão seja teratológica.

Qual o recurso cabível contra decisão do TRT em mandado de segurança?

Conforme o art. 893, II, da CLT, cabe Recurso Ordinário para o TST, pois a decisão denega a segurança, encerrando o processo em primeira instância.