Sobre o tema
O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, inclusive no âmbito trabalhista. Na Justiça do Trabalho, sua utilização é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.016/2009. Uma questão recorrente é a exigência de antecipação de honorários periciais ao trabalhador hipossuficiente, que pode ser impugnada via mandado de segurança. Quando a segurança é denegada em primeira instância (no Tribunal Regional do Trabalho - TRT), o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme dispõe o art. 893, II, da CLT. Compreender o sistema recursal trabalhista é essencial para a atuação na área.
Tópicos relacionados
- Mandado de segurança na Justiça do Trabalho
- Recurso Ordinário para o TST
- Honorários periciais na CLT
- Sistema recursal trabalhista
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
Enunciado
Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Alternativas
- A)
Interpor Recurso Ordinário para o TST.
- B)
Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
- C)
Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
- D)
Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.
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Perguntas frequentes
O que é mandado de segurança na Justiça do Trabalho?
É um instrumento para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, previsto na Constituição e na Lei 12.016/2009, aplicado subsidiariamente no processo trabalhista.
Quem pode impetrar mandado de segurança contra decisão de juiz do trabalho?
Qualquer pessoa física ou jurídica que sofra lesão ou ameaça a direito líquido e certo, desde que não haja recurso específico ou a decisão seja teratológica.
Qual o recurso cabível contra decisão do TRT em mandado de segurança?
Conforme o art. 893, II, da CLT, cabe Recurso Ordinário para o TST, pois a decisão denega a segurança, encerrando o processo em primeira instância.