Sobre o tema
O Direito Processual do Trabalho estabelece regras específicas sobre a produção de provas e os respectivos custos. Uma questão relevante é a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do intérprete quando uma das partes necessita de tradução para o depoimento de testemunha. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista determinam que as despesas com provas requeridas pela parte, incluindo a nomeação de intérprete, são de responsabilidade da parte que as solicitou. Isso se alinha ao princípio da sucumbência e ao ônus probatório, garantindo que cada parte arque com os custos das provas que deseja produzir, salvo hipóteses de justiça gratuita, que não se aplicam automaticamente a intérpretes. Entender essa distribuição é essencial para o advogado trabalhista, pois impacta a estratégia processual e o planejamento financeiro da causa.
Tópicos relacionados
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- Responsabilidade pelas despesas processuais
- Prova testemunhal com necessidade de intérprete
- Princípio da sucumbência na CLT
Enunciado
Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete.
Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.
Alternativas
- A)
A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
- B)
À União, porque Jorge é autor da ação.
- C)
Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.
- D)
O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.
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Perguntas frequentes
Quem arca com os honorários do intérprete na Justiça do Trabalho?
A parte que requereu a prova, salvo se beneficiária da justiça gratuita, caso em que o Estado pode custear, mas isso não é automático para intérpretes.
O juiz pode nomear intérprete de ofício?
Sim, o juiz pode nomear intérprete quando necessário para esclarecimento dos fatos, mas os honorários serão devidos pela parte que deu causa à necessidade, ou rateados.
O depoimento de testemunha estrangeira pode ser tomado sem intérprete?
Não, se a testemunha não fala português, é obrigatória a presença de intérprete para garantir o contraditório e a ampla defesa.