Ano 2017

Sobre o tema

O habeas corpus é um remédio constitucional fundamental para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades ou abuso de poder. Quando denegado, o recorrente deve interpor o recurso específico conforme a origem da decisão: se de tribunal, cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC) ao STF ou STJ; se de juiz de primeira instância, cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE) ao tribunal competente. Dominar o sistema recursal criminal é essencial para a prática advocatícia, especialmente em provas da OAB, pois a escolha correta do recurso define o êxito da impugnação.

Tópicos relacionados

  • Recursos em habeas corpus
  • Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
  • Recurso em Sentido Estrito (RESE)
  • Cabimento de recursos criminais
  • Sistema recursal brasileiro no CPP

Enunciado

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes.
A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo.
A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

Alternativas

  • A)

    Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

  • B)

    Recurso em Sentido Estrito, nos dois casos.

  • C)

    Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.

  • D)

    Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.

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Perguntas frequentes

Qual recurso cabe contra decisão denegatória de habeas corpus de tribunal?

Cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC) para o STF ou STJ, conforme a autoridade coatora, com base no art. 102, II, 'a', ou art. 105, II, 'a', da CF.

Qual a diferença entre ROC e RESE?

ROC é cabível contra decisões de tribunais em habeas corpus; RESE é cabível contra decisões de juízes de primeira instância que denegam habeas corpus, conforme art. 581, X, do CPP.

Qual o prazo para interpor Recurso em Sentido Estrito?

O prazo é de 5 dias, contados da intimação da decisão, conforme art. 586 do CPP.