Ano 2017

Sobre o tema

Esta questão da OAB 2017 aborda a distinção entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior, bem como a imputabilidade de co-participantes em crime de furto. O caso envolve um chaveiro que fornece uma chave para um furto que acaba sendo cometido sem o uso da chave, e o agente principal devolve posteriormente o bem subtraído. A análise exige compreender o momento da consumação do crime, as circunstâncias objetivas e subjetivas que qualificam o furto e os requisitos para o benefício penal do arrependimento posterior. Esse cenário é comum em exames de direito penal, testando a aplicação dos artigos 14, 15, 16 e 155 do Código Penal brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Arrependimento eficaz no Código Penal
  • Arrependimento posterior (art. 16 CP)
  • Furto qualificado por uso de chave falsa
  • Participação de terceiro em crime não consumado
  • Condição objetiva de extinção de punibilidade

Enunciado

Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho, João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência, no que foi atendido. No dia do fato, considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo, e subtrai uma TV.
Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte, João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez, comparece à delegacia e promove o registro próprio.
Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que

Alternativas

  • A)

    nenhum deles responderá pelo crime, tendo em vista que houve arrependimento eficaz por parte de João e, como causa de excludente da tipicidade, estende-se a Pablo.

  • B)

    ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena apenas a João, em razão do arrependimento posterior.

  • C)

    ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena para os dois, em razão do arrependimento posterior, tendo em vista que se trata de circunstância objetiva.

  • D)

    João deverá responder pelo crime de furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior, enquanto Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio.

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Perguntas frequentes

O que é arrependimento eficaz?

Arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente, voluntariamente, impede que o resultado se consuma. Nesse caso, a tentativa não é punível, mas exige que o agente atue antes da consumação para evitar o resultado.

Qual a diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior?

O arrependimento eficaz impede a consumação do crime, enquanto o arrependimento posterior (art. 16 CP) ocorre após a consumação, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa, gerando redução de pena de um a dois terços.

O furto cometido com chave falsa é sempre qualificado?

Sim, o furto qualificado pelo uso de chave falsa (art. 155, §4º, II, CP) exige que a chave seja usada para ingressar ou subtrair. Se a chave não é utilizada na ação, a qualificadora não se aplica, sendo o furto simples.