Sobre o tema
A audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015 é um mecanismo de resolução consensual de conflitos que busca, sempre que possível, a autocomposição entre as partes. Embora o juiz deva designá-la, a regra comporta exceções: se ambas as partes manifestarem desinteresse, a audiência não ocorre. Contudo, quando apenas o autor declara não ter interesse, mas o réu, citado, manifesta interesse, a audiência deve ser realizada. O não comparecimento injustificado de qualquer parte configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso a multa de até 2% sobre o valor da causa. O entendimento jurisprudencial e doutrinário reforça que a boa-fé processual e o estímulo à conciliação são pilares do sistema processual civil brasileiro.
Tópicos relacionados
- Audiência de conciliação no CPC/15
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Interesse das partes na conciliação
- Comparecimento obrigatório à audiência
Enunciado
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
- B)
O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
- C)
O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
- D)
A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.
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Perguntas frequentes
O que é a audiência de conciliação no CPC/15?
É uma audiência obrigatória, salvo exceções, designada pelo juiz no início do processo para tentar a autocomposição entre as partes, conforme o artigo 334 do CPC.
Quando a audiência de conciliação não é realizada?
Não é realizada quando ambas as partes manifestam desinteresse, ou quando a causa versar sobre direitos indisponíveis ou houver outras hipóteses legais.
Qual a consequência do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação?
O não comparecimento configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso a multa de até 2% sobre o valor da causa, sem prejuízo de outras sanções.