Sobre o tema
O aval é um instituto do direito cambiário que garante o pagamento de um título de crédito, como o cheque. No Brasil, a Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) regula o aval, permitindo que seja lançado no anverso ou no verso da cártula. Quando o aval é dado no verso sem indicação do avalizado, a lei estabelece uma presunção: se o cheque é à ordem, considera-se avalizado o emitente; caso contrário, o endossante. Essa distinção é crucial para determinar a responsabilidade do avalista e é frequentemente cobrada em exames como a OAB. Compreender o aval em branco e suas consequências práticas é essencial para o advogado que atua no direito empresarial.
Tópicos relacionados
- Aval no cheque
- Lei do Cheque (7.357/85)
- Aval em branco
- Cheque à ordem
- Responsabilidade do avalista
Enunciado
Um cliente apresenta a você um cheque nominal à ordem com as assinaturas do emitente no anverso e do endossante no verso. No verso da cártula, também consta uma terceira assinatura, identificada apenas como aval pelo signatário.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O aval dado no título foi irregular, pois, para a sua validade, deveria ter sido lançado no anverso.
- B)
A falta de indicação do avalizado permite concluir que ele pode ser qualquer dos signatários (emitente ou endossante).
- C)
O aval dado no título foi na modalidade em branco, sendo avalizado o emitente.
- D)
O aval somente é cabível no cheque não à ordem, sendo considerado não escrito se a emissão for à ordem.
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Perguntas frequentes
O que é aval em branco no cheque?
Aval em branco ocorre quando o avalista assina o verso do cheque sem indicar quem está sendo avalizado. A lei presume que, em cheque à ordem, o avalizado é o emitente; em cheque não à ordem, o endossante.
O aval no cheque precisa ser lançado no anverso?
Não. A Lei do Cheque permite aval tanto no anverso quanto no verso. No verso, exige-se a assinatura do avalista; a indicação do avalizado é dispensada, mas a presunção legal se aplica.
Qual a diferença entre aval e endosso?
Endosso transfere a titularidade do título, enquanto aval garante o pagamento. O endossante se torna coobrigado, mas o avalista é garante autônomo.