Sobre o tema
A relação de consumo entre viajantes e agências de turismo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor o dever de informar clara e adequadamente sobre todos os aspectos do serviço, inclusive exigências documentais como vistos de trânsito. A falha nessa informação pode configurar vício na prestação do serviço, gerando danos materiais e morais. No caso, a agência omitiu a necessidade de visto para conexão internacional, impedindo o embarque do casal em lua de mel. A jurisprudência e a doutrina consumerista reconhecem que a falta de informação clara viola o direito básico do consumidor à informação (art. 6º, III, CDC) e enseja responsabilidade civil objetiva do fornecedor.
Tópicos relacionados
- Direito do Consumidor
- Dever de Informação
- Responsabilidade Civil
- Agências de Turismo
- Visto de Trânsito
Enunciado
Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto.
- B)
Não houve danos materiais a serem ressarcidos, já que os consumidores sequer embarcaram, situação muito diferente de terem de retornar, às próprias expensas, diretamente do país de conexão, interrompendo a viagem durante o percurso.
- C)
Não ocorreram danos extrapatrimoniais por se tratar de pessoas que tinham capacidade de leitura e compreensão do contrato, sendo culpa exclusiva das próprias vítimas a interrupção da viagem por desconhecerem a necessidade de visto de trânsito para realizarem a conexão internacional.
- D)
Houve culpa exclusiva da empresa aérea que emitiu os bilhetes de viagem, não podendo a agência de viagem ser culpabilizada, por ser o comerciante responsável subsidiariamente e não responder diretamente pelo fato do serviço.
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Perguntas frequentes
Qual a obrigação da agência de turismo quanto à informação sobre vistos?
A agência deve informar de forma clara, precisa e ostensiva sobre todos os requisitos para a viagem, incluindo vistos de trânsito, pois isso integra o dever de informação previsto no CDC.
A agência pode se eximir de responsabilidade alegando que o consumidor deveria saber da necessidade de visto?
Não. O consumidor é considerado vulnerável na relação de consumo, e a agência, como fornecedora profissional, tem o dever de alertar sobre exigências documentais, sob pena de responsabilidade por vício do serviço.
A frustração de uma viagem de lua de mel por falta de informação pode gerar danos morais?
Sim. O impedimento de embarque em viagem de lua de mel configura situação de sofrimento e abalo psicológico que transcende o mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos extrapatrimoniais.