Sobre o tema
A obrigação solidária passiva ocorre quando dois ou mais devedores respondem integralmente perante o credor pela dívida comum. No Direito Civil brasileiro, a solidariedade não se presume, decorrendo da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Quando a prestação se torna impossível por culpa de um dos devedores solidários, aplica-se o art. 279 do CC: a obrigação do culpado converte-se em perdas e danos, mas o credor pode exigir dos demais a prestação integral, deduzida a parte do culpado. Isso significa que o valor do objeto (equivalente pecuniário) continua sendo exigível de qualquer devedor, enquanto os prejuízos adicionais (perdas e danos) são de responsabilidade exclusiva de quem deu causa ao sinistro. Compreender esse mecanismo é essencial para questões de responsabilidade civil e obrigações.
Tópicos relacionados
- Solidariedade passiva no Código Civil
- Efeitos da impossibilidade por culpa do devedor
- Distinção entre prestação e perdas e danos
- Direito do credor na obrigação solidária
- Responsabilidade civil e solidariedade
Enunciado
André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo.
Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante dos três.
Alternativas
- A)
Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mais perdas e danos.
- B)
Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
- C)
Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro e das perdas e danos.
- D)
Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
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Perguntas frequentes
O que é obrigação solidária passiva?
É aquela em que dois ou mais devedores respondem cada um pela dívida toda, podendo o credor cobrar integralmente de qualquer deles, sem prejuízo do direito de regresso.
O que acontece se a prestação se tornar impossível por culpa de um dos devedores solidários?
O devedor culpado responde por perdas e danos, mas o credor pode exigir a prestação original (em valor) dos demais, deduzida a parte do culpado (art. 279 CC).
Flávio pode cobrar o valor do carro de André, Mariana e Renata?
Sim, de qualquer um deles, pois a solidariedade permite exigir a prestação integral do devedor culpado ou inocente. Porém, perdas e danos adicionais só do culpado.