Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece direitos fundamentais para o exercício profissional, como o livre acesso a salas de audiências e a possibilidade de permanecer no recinto, ainda que de pé, quando não houver assentos disponíveis. Também assegura ao advogado o direito de retirar-se a qualquer momento, independentemente de autorização judicial. Essas prerrogativas visam garantir a autonomia e a dignidade da advocacia, não podendo ser restringidas por ordens administrativas ou judiciais que as contrariem. O caso hipotético envolvendo Tânia ilustra tentativas de limitação desses direitos, tema recorrente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Direitos do advogado no Estatuto da OAB
- Acesso e permanência em audiências
- Saída da sala de audiências independentemente de licença
- Limites ao poder de polícia do magistrado
- Prerrogativas profissionais da advocacia
Enunciado
Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado.
Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A primeira orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências. Todavia, a segunda orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB.
- B)
A segunda orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de retirar-se a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz, da sala de audiências. Todavia, a primeira orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB.
- C)
Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.
- D)
Nenhuma das orientações viola os direitos assegurados ao advogado, pois se coadunam com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não contrariando, por si sós, direitos normatizados no Estatuto da OAB.
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Perguntas frequentes
O advogado pode permanecer em pé na sala de audiências se não houver assentos?
Sim, o Estatuto da OAB garante ao advogado o direito de ingressar e permanecer na sala de audiências, mesmo que de pé, se todos os assentos estiverem ocupados.
O advogado precisa de autorização do juiz para se retirar da sala de audiência?
Não, o advogado pode retirar-se a qualquer momento, independentemente de licença judicial, conforme o art. 7, VII, do Estatuto da OAB.
O juiz pode restringir os direitos do advogado em audiência?
O juiz pode adotar medidas para manter a ordem, mas não pode suprimir ou limitar os direitos assegurados pelo Estatuto da OAB, como o de permanecer e sair livremente.