Sobre o tema
A acumulação de cargos públicos no Brasil é regida pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que estabelece a vedação geral, mas admite exceções específicas. Entre elas, destacam-se a possibilidade de acumular dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Para os militares, a Constituição (art. 42, §3º, XVI) também permite a acumulação com cargo civil na área de saúde ou ensino, observada a compatibilidade. A questão aborda a situação de um médico militar que deseja acumular sua função com um cargo civil de médico em autarquia federal, exigindo análise das regras constitucionais e da jurisprudência.
Tópicos relacionados
- Acumulação de cargos públicos
- Constituição Federal artigo 37
- Cargos militares e civis
- Compatibilidade de horários
- Exceções constitucionais
Enunciado
Marcelo é médico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Beta e foi aprovado em concurso público para o cargo de médico civil junto a um determinado hospital da União, que é uma autarquia federal.
A partir do fato apresentado, acerca da acumulação de cargos públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por exercer atividade militar, Marcelo não pode acumular os cargos em comento.
- B)
Marcelo pode acumular os cargos em questão, pois não existe, no ordenamento pátrio, qualquer vedação à acumulação de cargos ou de empregos públicos em geral.
- C)
A acumulação de cargos por Marcelo não é viável, sendo cabível somente quando os cargos pertencem ao mesmo ente da Federação.
- D)
É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários.
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Perguntas frequentes
O que diz a Constituição sobre acumulação de cargos públicos?
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções específicas: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Militares podem acumular cargos públicos?
Sim, os militares podem acumular cargo público civil na área de saúde ou ensino, conforme o artigo 42, §3º, inciso XVI, da Constituição, respeitada a compatibilidade de horários. Para outras áreas, a acumulação é vedada.
Quais são as exceções à regra de não acumulação de cargos?
As exceções constitucionais permitem: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos na área de saúde, com profissões regulamentadas. Além disso, militares podem acumular com cargos civis na saúde ou ensino.