Sobre o tema
O protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um tema relevante no direito tributário brasileiro. Trata-se de um mecanismo que permite à Fazenda Pública cobrar créditos tributários de forma mais ágil, sem a necessidade imediata de execução fiscal. O protesto da CDA tem previsão legal expressa na Lei nº 9.492/97 e na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), sendo considerado um ato administrativo de cobrança que confere publicidade ao inadimplemento. A jurisprudência do STJ e STF reconhece sua legalidade, desde que observados os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade. O debate envolve também a distinção entre protesto como instrumento extrajudicial e sanções políticas, sendo pacífico que o protesto não configura violação ao direito de propriedade ou ao livre exercício de atividade econômica.
Tópicos relacionados
- Protesto extrajudicial de CDA
- Crédito tributário e Lei 9.492/97
- Execução fiscal vs protesto
- Sanções políticas em direito tributário
- JURISPRUDÊNCIA sobre protesto de CDA
Enunciado
A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.
Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.
- B)
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.
- C)
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.
- D)
O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.
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Perguntas frequentes
O protesto da Certidão de Dívida Ativa é legal?
Sim, desde que respeitados os requisitos legais. A Lei nº 9.492/97 e a Lei de Execução Fiscal autorizam o protesto extrajudicial da CDA como instrumento de cobrança.
Qual a diferença entre protesto de CDA e execução fiscal?
O protesto é um procedimento extrajudicial que visa dar publicidade ao inadimplemento e pressionar o devedor. A execução fiscal é uma ação judicial que permite a penhora de bens para satisfação do crédito.
O protesto de CDA pode ser considerado uma sanção política?
Não. O STF já decidiu que o protesto extrajudicial não constitui sanção política, pois não restringe o exercício de atividade econômica ou profissional, sendo mero ato de cobrança.