Sobre o tema
A execução fiscal é o instrumento utilizado pelo Estado para cobrar créditos tributários, como o ICMS. No âmbito desse procedimento, a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) e o Código Tributário Nacional (art. 185-A) preveem a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens do executado como medida coercitiva. Contudo, o STJ, por meio da Súmula 560, consolidou que essa medida exige o prévio exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. Assim, não pode ser concedida de forma imediata logo após a citação, sendo necessário que o exequente demonstre a impossibilidade de localizar outros bens. Essa exigência visa equilibrar a efetividade da cobrança com os direitos do contribuinte, evitando restrições patrimoniais desnecessárias.
Tópicos relacionados
- Execução fiscal e indisponibilidade de bens
- Súmula 560 do STJ
- Art. 185-A do CTN
- Exaurimento das diligências na execução fiscal
- Medidas constritivas na execução fiscal
Enunciado
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
Alternativas
- A)
ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.
- B)
ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.
- C)
ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
- D)
é impossível durante a execução fiscal.
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Perguntas frequentes
O que é a indisponibilidade de bens na execução fiscal?
É uma medida judicial que determina a inalienabilidade de bens do devedor, visando assegurar o pagamento do crédito tributário. Está prevista no art. 185-A do CTN.
Quando a indisponibilidade de bens pode ser decretada?
Somente após o exaurimento das diligências para localizar bens penhoráveis, conforme a Súmula 560 do STJ. Não pode ser concedida de imediato na petição inicial.
Qual a diferença entre indisponibilidade e penhora?
A indisponibilidade é uma medida cautelar que impede a alienação de bens, enquanto a penhora é a constrição judicial que vincula bens específicos ao pagamento da dívida. A indisponibilidade não substitui a penhora, mas pode ser decretada quando não há bens penhoráveis conhecidos.