Ano 2017

Sobre o tema

O domicílio tributário é o local onde o contribuinte é considerado para fins de cumprimento de obrigações fiscais. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 127, estabelece regras para sua determinação. Quando o contribuinte não possui domicílio civil, residência fixa ou atividade habitual em endereço certo, a lei prevê critérios subsidiários. A questão aborda exatamente essa situação: a fixação do domicílio tributário de um andarilho sem endereço fixo. Compreender essas regras é essencial para a correta aplicação da legislação tributária e para evitar conflitos de competência entre entes federativos.

Tópicos relacionados

  • Domicílio tributário no CTN
  • Critérios subsidiários do artigo 127
  • Contribuinte sem residência fixa
  • Obrigações tributárias do andarilho
  • Competência tributária e domicílio fiscal

Enunciado

Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo.
A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Luís nunca terá domicílio tributário.

  • B)

    O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador.

  • C)

    O domicílio tributário de Luís será, necessariamente, a sede da entidade tributante.

  • D)

    O domicílio tributário de Luís será a residência de seus parentes mais próximos ou o lugar da situação dos bens de Luís.

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Perguntas frequentes

O que é domicílio tributário?

É o local onde o contribuinte é considerado para cumprir obrigações tributárias, como pagar impostos e apresentar declarações.

Como se determina o domicílio tributário de uma pessoa sem endereço fixo?

Segundo o art. 127 do CTN, na falta de eleição ou domicílio civil, considera-se o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.

O contribuinte pode escolher livremente seu domicílio tributário?

Sim, desde que a lei não imponha critério específico. Na ausência de escolha, aplicam-se as regras subsidiárias do CTN.