Ano 2017

Sobre o tema

O divórcio internacional de brasileiros é um tema relevante no direito de família, especialmente quando o casamento foi celebrado no Brasil e o casal reside no exterior. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código de Processo Civil de 2015 tratam da validade de sentenças estrangeiras. No caso de divórcio consensual, sem filhos e sem bens, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a homologação judicial não é necessária, bastando o registro do divórcio estrangeiro em cartório de Registro Civil brasileiro. Isso simplifica o procedimento, evitando custas e demora. A resposta correta é a alternativa C.

Tópicos relacionados

  • Divórcio internacional no Brasil
  • Homologação de sentença estrangeira
  • LINDB e CPC/2015
  • Registro de divórcio consensual
  • STJ e jurisprudência sobre divórcio

Enunciado

Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.
Com relação à dissolução do casamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O divórcio só poderá ser requerido no Brasil, eis que o casamento foi realizado no Brasil.

  • B)

    O divórcio, se efetivado na Holanda, precisa ser reconhecido e homologado perante o STJ para que tenha validade no Brasil.

  • C)

    O divórcio consensual pode ser reconhecido no Brasil sem que seja necessário proceder à homologação.

  • D)

    Para requerer o divórcio no Brasil, o casal deverá, primeiramente, voltar a residir no país.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quando um divórcio consensual estrangeiro dispensa homologação no Brasil?

Dispensa homologação quando o divórcio é consensual, não há filhos menores ou incapazes, e não há bens a partilhar. Nesse caso, basta o registro do divórcio estrangeiro no cartório de Registro Civil brasileiro.

Qual a base legal para o reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil?

A base legal está no art. 961 do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 7º da LINDB, que permitem o reconhecimento de sentenças estrangeiras sem necessidade de homologação judicial nos casos previstos em lei e tratados internacionais.

O que mudou com a Emenda Constitucional 66/2010 em relação ao divórcio?

A EC 66/2010 extinguiu a exigência de separação judicial prévia para o divórcio, simplificando o procedimento. Isso também impactou o reconhecimento de divórcios estrangeiros, tornando mais ágil a dispensa de homologação em casos consensuais.