Ano 2017

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVII, estabelece a vedação à criação de juízos ou tribunais de exceção. Essa garantia fundamental visa assegurar a imparcialidade do Poder Judiciário e o devido processo legal, impedindo que órgãos jurisdicionais sejam criados ad hoc para julgar determinados casos ou pessoas. A proibição é absoluta, não admitindo exceções nem mesmo por emenda constitucional, pois integra as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, §4º. Trata-se de um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, que rejeita qualquer forma de justiça seletiva ou persecutória. Em situações de crise, como atos de violência organizada, é crucial que o sistema judicial ordinário funcione com normalidade, sem que se recorra a tribunais especiais temporários, que violariam direitos fundamentais.

Tópicos relacionados

  • Proibição de tribunal de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII)
  • Cláusulas pétreas e princípios fundamentais
  • Devido processo legal e imparcialidade do juiz
  • Separação dos poderes e reserva legal

Enunciado

Atos generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar.
Ao submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a criação de tal juízo

Alternativas

  • A)

    é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.

  • B)

    é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

  • C)

    necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.

  • D)

    pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é um tribunal de exceção?

É um órgão jurisdicional criado especificamente para julgar determinados fatos ou pessoas, geralmente após a ocorrência do evento, o que viola o princípio do juiz natural.

A vedação aos tribunais de exceção pode ser alterada por emenda constitucional?

Não, pois essa vedação é considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV da CF/88), não podendo ser abolida ou enfraquecida por emenda.

Em situações de crise, é possível criar um tribunal especial temporário?

Não. Mesmo em crises, a Constituição não permite a criação de juízos ou tribunais de exceção. O sistema ordinário deve ser preservado, e respostas extraordinárias devem respeitar os limites constitucionais.