Ano 2017

Sobre o tema

O Código de Ética e Disciplina da OAB regula a atuação do advogado na cobrança de honorários, permitindo a compensação de créditos com autorização contratual e o recebimento por cartão de crédito. A compensação é um meio de extinguir obrigações reciprocamente devidas entre advogado e cliente, desde que prevista em contrato. Já o uso de cartão de crédito é admitido como forma de pagamento, mediante credenciamento junto a operadoras, sem violar a ética. A questão aborda esses dois instrumentos, destacando a flexibilidade permitida pela regulamentação profissional, desde que respeitada a transparência e a concordância do cliente.

Tópicos relacionados

  • Compensação de créditos advocatícios
  • Cartão de crédito para recebimento de honorários
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Honorários contratuais e sua cobrança
  • Autorização contratual para compensação

Enunciado

O advogado Stéfano, buscando facilitar a satisfação de honorários advocatícios contratuais a que fará jus, estuda tomar duas providências: de um lado, tenciona incluir expressamente no contrato de prestação de seus serviços, com concordância do cliente, autorização para que se dê compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente; de outro, pretende passar a empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a uma operadora. Tendo em vista as medidas pretendidas pelo advogado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. De igual maneira, não é admitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.

  • B)

    Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. Porém, é admitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.

  • C)

    É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.

  • D)

    É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Porém, não é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.

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Perguntas frequentes

O advogado pode compensar honorários devidos com créditos do cliente?

Sim, desde que haja previsão contratual expressa e concordância do cliente, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.

É ético o advogado receber honorários por cartão de crédito?

Sim, é permitido. O advogado pode se credenciar junto a operadoras de cartão de crédito para receber honorários, sem violar a ética profissional.

Quais são os limites para a cobrança de honorários advocatícios?

Os honorários devem ser justos e contratados de forma transparente, respeitando as regras do Código de Ética, que permite meios como compensação e cartão de crédito.