Sobre o tema
No direito processual do trabalho brasileiro, a reclamação plúrima permite que vários empregados ajuízem uma única ação contra o mesmo empregador, desde que haja identidade de pedidos e causas de pedir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente o litisconsórcio ativo, mas a jurisprudência e a doutrina exigem que os pedidos sejam homogêneos para viabilizar o processamento conjunto. No caso apresentado, os pedidos de horas extras, verbas resilitórias e participação nos lucros são distintos, o que impede a formação do litisconsórcio ativo, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho. Essa exigência visa garantir a eficiência processual e evitar a complexidade desnecessária na instrução.
Tópicos relacionados
- Litisconsórcio ativo no processo do trabalho
- Reclamação plúrima e pedidos homogêneos
- Requisitos para ajuizamento conjunto na CLT
- Jurisprudência do TST sobre ações plúrimas
Enunciado
Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.
Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
- B)
A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
- C)
Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
- D)
No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
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Perguntas frequentes
O que é reclamação plúrima no direito trabalhista?
É a possibilidade de vários empregados ajuizarem uma única ação contra o mesmo empregador, desde que os pedidos e as causas de pedir sejam comuns.
A CLT permite o litisconsórcio ativo entre empregados?
A CLT não trata expressamente do litisconsórcio ativo, mas a jurisprudência admite a reclamação plúrima quando há identidade de pedidos e causas de pedir.
Quais são os requisitos para a formação do litisconsórcio ativo no processo do trabalho?
É necessário que os pedidos sejam homogêneos, ou seja, que haja comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à mesma relação jurídica, conforme o art. 46 do CPC, aplicado subsidiariamente.