Ano 2017

Sobre o tema

No direito processual do trabalho brasileiro, a reclamação plúrima permite que vários empregados ajuízem uma única ação contra o mesmo empregador, desde que haja identidade de pedidos e causas de pedir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente o litisconsórcio ativo, mas a jurisprudência e a doutrina exigem que os pedidos sejam homogêneos para viabilizar o processamento conjunto. No caso apresentado, os pedidos de horas extras, verbas resilitórias e participação nos lucros são distintos, o que impede a formação do litisconsórcio ativo, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho. Essa exigência visa garantir a eficiência processual e evitar a complexidade desnecessária na instrução.

Tópicos relacionados

  • Litisconsórcio ativo no processo do trabalho
  • Reclamação plúrima e pedidos homogêneos
  • Requisitos para ajuizamento conjunto na CLT
  • Jurisprudência do TST sobre ações plúrimas

Enunciado

Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.
Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

  • B)

    A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.

  • C)

    Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.

  • D)

    No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

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Perguntas frequentes

O que é reclamação plúrima no direito trabalhista?

É a possibilidade de vários empregados ajuizarem uma única ação contra o mesmo empregador, desde que os pedidos e as causas de pedir sejam comuns.

A CLT permite o litisconsórcio ativo entre empregados?

A CLT não trata expressamente do litisconsórcio ativo, mas a jurisprudência admite a reclamação plúrima quando há identidade de pedidos e causas de pedir.

Quais são os requisitos para a formação do litisconsórcio ativo no processo do trabalho?

É necessário que os pedidos sejam homogêneos, ou seja, que haja comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à mesma relação jurídica, conforme o art. 46 do CPC, aplicado subsidiariamente.