Ano 2017

Sobre o tema

A execução trabalhista possui regras específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exigem a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução. Diferentemente do processo civil comum, a CLT condiciona o conhecimento dos embargos do devedor ao depósito prévio do valor da dívida ou à nomeação de bens à penhora. Essa exigência visa assegurar o crédito trabalhista, considerado privilegiado, e evitar manobras protelatórias. O tema é recorrente em provas da OAB e exige conhecimento das peculiaridades do direito processual do trabalho, especialmente quanto à execução forçada e aos meios de defesa do executado. Compreender a distinção entre o CPC e a CLT nesse ponto é essencial para a prática advocatícia trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Execução trabalhista e garantia do juízo
  • Embargos de devedor na CLT
  • Diferenças entre CPC e CLT na execução
  • Crédito trabalhista privilegiado
  • Oposição de embargos sem garantia

Enunciado

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.

  • B)

    A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.

  • C)

    Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.

  • D)

    A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.

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Perguntas frequentes

É possível opor embargos à execução trabalhista sem garantir o juízo?

Não. A CLT exige que o executado garanta o juízo, mediante depósito em dinheiro ou nomeação de bens à penhora, para que os embargos sejam conhecidos.

Qual o fundamento legal para a exigência de garantia do juízo na execução trabalhista?

O artigo 884 da CLT determina que os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de cinco dias, contados da garantia do juízo, seja por depósito ou penhora.

O que acontece se o executado apresentar embargos sem garantir o juízo?

Os embargos são considerados inadmissíveis e as matérias trazidas não serão apreciadas naquele momento, sendo possível apenas apresentar defesa após a garantia.