Sobre o tema
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas para a extinção do contrato de trabalho por força maior, incluindo situações em que a empresa é fechada devido a atos do poder público, como obras municipais. Nesse contexto, o artigo 486 da CLT determina que, quando a paralisação do trabalho decorre de ato administrativo ou obra pública, a indenização devida aos empregados deve ser paga pela pessoa jurídica de direito público responsável, e não pelo empregador. Essa norma visa proteger o trabalhador, transferindo a responsabilidade para o ente público que deu causa à extinção da atividade econômica, reconhecendo que o empregador não pode ser penalizado por fato alheio à sua vontade.
Tópicos relacionados
- Força maior no Direito do Trabalho
- Artigo 486 da CLT
- Responsabilidade do poder público por interdição
- Indenização por extinção do estabelecimento
- Obras municipais e paralisação do trabalho
Enunciado
João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho. Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.
- B)
Caberá indenização ao empregado, a ser paga pela União.
- C)
Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo empregador, sem possibilidade de ressarcimento.
- D)
Tratando-se de motivo de força maior, não há pagamento de indenização.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza força maior no Direito do Trabalho?
Força maior é um evento inevitável, imprevisível e alheio à vontade do empregador, como desastres naturais ou atos do poder público, que afetam a continuidade do negócio.
O artigo 486 da CLT se aplica a qualquer tipo de obra pública?
Sim, sempre que a obra pública ou ato administrativo for a causa direta da paralisação ou extinção do estabelecimento, o ente público responsável deve arcar com a indenização.
O empregador pode ser responsabilizado se a empresa fechar por obra pública?
Não, nesse caso a responsabilidade é do poder público, conforme o artigo 486 da CLT, que isenta o empregador e transfere o ônus indenizatório ao ente público causador.