Ano 2017

Sobre o tema

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas para a extinção do contrato de trabalho por força maior, incluindo situações em que a empresa é fechada devido a atos do poder público, como obras municipais. Nesse contexto, o artigo 486 da CLT determina que, quando a paralisação do trabalho decorre de ato administrativo ou obra pública, a indenização devida aos empregados deve ser paga pela pessoa jurídica de direito público responsável, e não pelo empregador. Essa norma visa proteger o trabalhador, transferindo a responsabilidade para o ente público que deu causa à extinção da atividade econômica, reconhecendo que o empregador não pode ser penalizado por fato alheio à sua vontade.

Tópicos relacionados

  • Força maior no Direito do Trabalho
  • Artigo 486 da CLT
  • Responsabilidade do poder público por interdição
  • Indenização por extinção do estabelecimento
  • Obras municipais e paralisação do trabalho

Enunciado

João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho. Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.

  • B)

    Caberá indenização ao empregado, a ser paga pela União.

  • C)

    Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo empregador, sem possibilidade de ressarcimento.

  • D)

    Tratando-se de motivo de força maior, não há pagamento de indenização.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza força maior no Direito do Trabalho?

Força maior é um evento inevitável, imprevisível e alheio à vontade do empregador, como desastres naturais ou atos do poder público, que afetam a continuidade do negócio.

O artigo 486 da CLT se aplica a qualquer tipo de obra pública?

Sim, sempre que a obra pública ou ato administrativo for a causa direta da paralisação ou extinção do estabelecimento, o ente público responsável deve arcar com a indenização.

O empregador pode ser responsabilizado se a empresa fechar por obra pública?

Não, nesse caso a responsabilidade é do poder público, conforme o artigo 486 da CLT, que isenta o empregador e transfere o ônus indenizatório ao ente público causador.