Ano 2017

Sobre o tema

A irredutibilidade salarial é um princípio fundamental do Direito do Trabalho brasileiro, previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Contudo, a própria Constituição admite exceções por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Isso significa que reduções salariais só são válidas quando negociadas coletivamente entre sindicatos e empregadores, não sendo permitida a redução por acordo individual, mesmo que escrito. A distinção entre esses instrumentos é essencial para entender os limites da autonomia privada na relação de emprego e a proteção ao salário como direito social.

Tópicos relacionados

  • Irredutibilidade salarial na Constituição
  • Convenção coletiva vs acordo coletivo
  • Redução salarial por acordo individual
  • Art. 7º, VI da CF e CLT
  • Negociação coletiva e proteção ao salário

Enunciado

Um grupo econômico é formado pelas sociedades empresárias X, Y e Z. Com a crise econômica que assolou o país, todas as empresas do grupo procuraram formas de reduzir o custo de mão de obra. Para evitar dispensas, a sociedade empresária X acertou a redução de 10% dos salários dos seus empregados por convenção coletiva; Y acertou a mesma redução em acordo coletivo; e Z fez a mesma redução, por acordo individual escrito com os empregados. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As empresas estão erradas, porque o salário é irredutível, conforme previsto na Constituição da República.

  • B)

    Não se pode acertar redução de salário por acordo coletivo nem por acordo individual, razão pela qual as empresas Y e Z estão erradas.

  • C)

    A empresa Z não acertou a redução salarial na forma da lei, tornando-a inválida.

  • D)

    As reduções salariais em todas as empresas do grupo foram negociadas e, em razão disso, são válidas.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que diz a Constituição sobre a irredutibilidade salarial?

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VI, garante a irredutibilidade do salário, ressalvando o disposto em convenção ou acordo coletivo. Portanto, a regra é a proteção contra redução, com exceção apenas por negociação coletiva.

Qual a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?

Convenção coletiva é firmada entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, enquanto acordo coletivo é celebrado entre sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas. Ambos têm força de lei para as categorias envolvidas.

Por que o acordo individual para redução salarial é inválido?

Porque a legislação trabalhista brasileira exige que a redução salarial seja negociada coletivamente, sob pena de violar o princípio da irredutibilidade. O acordo individual, mesmo escrito, não substitui a participação sindical necessária para validar a redução.