Sobre o tema
A distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa é fundamental no direito do trabalho brasileiro. A contribuição sindical, prevista no art. 579 da CLT, é obrigatória para todos os empregados, independentemente de filiação sindical, e foi mantida mesmo após a reforma trabalhista. Já a contribuição confederativa, instituída pelo art. 8º, IV, da Constituição Federal, é devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados, conforme entendimento consolidado do TST e do STF. Essa diferença reflete a autonomia sindical e a liberdade de associação, garantindo que apenas quem opta por se filiar contribua para entidades de grau superior.
Tópicos relacionados
- Contribuição sindical obrigatória
- Contribuição confederativa para sindicalizados
- Súmulas do TST sobre contribuições sindicais
- Reforma trabalhista e contribuição sindical
Enunciado
Um empregado recebeu o contracheque de determinado mês com descontos, a título de contribuição confederativa e de contribuição sindical. Por não ser sindicalizado, reclama junto ao empregador contra ambas as subtrações e este encaminha o caso ao setor jurídico para análise. Diante da situação retratada, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O desconto de contribuição sindical não é válido, mas o da contribuição confederativa está correto, posto que obrigatório.
- B)
Os descontos são inválidos, porque o empregado não é sindicalizado e, portanto, não pode ser obrigado a contribuir.
- C)
O desconto de contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa, não, porque o empregado não é sindicalizado.
- D)
As subtrações são válidas, porque o empregado, mesmo não sendo sindicalizado, beneficia-se da convenção coletiva.
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Perguntas frequentes
A contribuição sindical ainda é obrigatória após a reforma trabalhista?
Sim, a contribuição sindical permanece obrigatória para todos os empregados, independentemente de filiação sindical, conforme o art. 579 da CLT, que não foi alterado pela Lei 13.467/2017.
O que é a contribuição confederativa e quem deve pagá-la?
A contribuição confederativa é uma taxa instituída pelo sindicato para financiar entidades de grau superior (confederações). Só pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados, conforme o art. 8º, IV, da CF e a jurisprudência do STF.
Qual a diferença entre contribuição sindical e contribuição confederativa?
A contribuição sindical é legal e obrigatória para todos os empregados (art. 579 CLT); já a contribuição confederativa é facultativa e só incide sobre sindicalizados, com base na autonomia sindical.