Sobre o tema
O estágio de Direito é uma etapa crucial na formação do bacharel, permitindo contato prático com a advocacia. A Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e seu Regulamento Geral estabelecem quais atividades o estagiário pode realizar, isoladamente e sob responsabilidade de um advogado. Essas regras visam garantir a segurança jurídica e a ética profissional, delimitando o que o estudante pode fazer sem ultrapassar a capacidade inerente à sua condição. Compreender esses limites é essencial para evitar infrações disciplinares e para que o estágio cumpra seu papel educacional. A presente questão exige conhecimento específico sobre os atos que um estagiário inscrito na OAB pode praticar, conforme previsto no art. 4, §2º, do Regulamento Geral.
Tópicos relacionados
- Atividades permitidas a estagiários de Direito
- Estatuto da OAB e Regulamento Geral
- Atos que o estagiário pode praticar isoladamente
- Carga de autos e obtenção de certidões
- Limites da atuação do estagiário inscrito na OAB
Enunciado
Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório. Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode
Alternativas
- A)
retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.
- B)
obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
- C)
obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
- D)
assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
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Perguntas frequentes
Quais são as atividades que um estagiário de Direito pode realizar sozinho?
Segundo o art. 4, §2º, do Regulamento Geral da OAB, o estagiário pode, isoladamente e sob responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos, obter certidões, assinar petições de juntada de documentos e subscrever embargos de declaração.
Um estagiário pode visar atos constitutivos de sociedades?
Não, a visão de atos constitutivos para registro é ato privativo do advogado, não sendo permitido ao estagiário realizá-lo, mesmo sob supervisão.
Qual a diferença entre estágio de Direito e estágio profissional na OAB?
O estágio de Direito é a prática supervisionada durante o curso, enquanto o estágio profissional na OAB é o período de 1 ano de prática após a aprovação no Exame de Ordem, antes da inscrição definitiva como advogado.