Ano 2017

Sobre o tema

A lesão corporal leve é um crime de menor potencial ofensivo, geralmente processado mediante representação da vítima (art. 88 da Lei 9.099/95). Contudo, quando a violência ocorre no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, o entendimento pacificado é que a ação penal torna-se pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ. Essa distinção é crucial para o advogado, que pode arguir a falta de representação para rejeitar a denúncia em relação às vítimas não abrangidas pela Lei Maria da Penha, mas não em relação à companheira agredida.

Tópicos relacionados

  • Ação penal pública condicionada à representação
  • Lesão corporal leve e Lei 9.099/95
  • Violência doméstica e Súmula 542 do STJ
  • Representação da vítima no processo penal
  • Rejeição da denúncia por falta de condição de procedibilidade

Enunciado

No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina. Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três. Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente. Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro

Alternativas

  • A)

    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação a nenhum dos três crimes.

  • B)

    poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas não quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

  • C)

    poderá buscar a rejeição da denúncia em relação aos três crimes.

  • D)

    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

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Perguntas frequentes

Quando a lesão corporal leve exige representação da vítima?

Geralmente, a lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme art. 88 da Lei 9.099/95, salvo quando praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher, caso em que a ação é incondicionada.

O que é a Súmula 542 do STJ?

A Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da vontade da vítima.

É possível rejeitar a denúncia por falta de representação?

Sim, o juiz pode rejeitar a denúncia se o crime exigir representação e esta não tiver sido oferecida no prazo legal, por falta de condição de procedibilidade da ação penal.