Sobre o tema
O habeas corpus é uma ação constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. No processo penal brasileiro, o recurso cabível contra decisão que denega a ordem de habeas corpus depende da autoridade competente para julgá-lo. Quando a autoridade coatora é um delegado de polícia, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do juiz de primeiro grau (art. 650 do CPP). Nesse caso, da decisão denegatória cabe recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal. Já se o habeas corpus for impetrado perante tribunal, a decisão denegatória desafia recurso ordinário constitucional para o STJ ou STF. Dominar essas diferenças é essencial para a prática advocatícia e para concursos da OAB.
Tópicos relacionados
- Habeas corpus e sua finalidade
- Recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, X)
- Competência para julgamento de HC contra delegado
- Recurso ordinário constitucional (CF, art. 105, II, b)
- Diferença entre HC perante juiz e tribunal
Enunciado
Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem.
Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
Alternativas
- A)
recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- B)
recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- C)
recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
- D)
recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
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Perguntas frequentes
Qual recurso cabe contra decisão que denega habeas corpus impetrado perante juiz de primeiro grau?
Cabe recurso em sentido estrito, com base no art. 581, inciso X, do CPP.
Qual recurso cabe contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal?
Cabe recurso ordinário constitucional, conforme a CF: para o STJ (art. 105, II, b) ou para o STF (art. 102, II, a).
Quem é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de delegado de polícia?
O juiz de primeiro grau, nos termos do art. 650 do CPP, pois delegado não é autoridade judiciária.