Ano 2017

Sobre o tema

No direito processual penal brasileiro, a ação penal pública condicionada à representação é uma espécie em que o exercício da ação depende de manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é um exemplo típico, exigindo representação para que o Ministério Público ofereça denúncia. A representação pode ser feita oralmente ou por escrito, e o prazo decadencial é de seis meses a contar do conhecimento da autoria. Contudo, antes do oferecimento da denúncia, o ofendido ou seu representante pode se retratar validamente, extinguindo o direito de ação. A sucessão processual também é relevante: se a vítima falece, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.

Tópicos relacionados

  • Ação penal pública condicionada à representação
  • Crime de ameaça e necessidade de representação
  • Prazo decadencial de 6 meses para representação
  • Retratação da representação antes da denúncia
  • Sucessão processual em caso de morte da vítima

Enunciado

Silva foi vítima de um crime de ameaça por meio de uma ligação telefônica realizada em 02 de janeiro de 2016. Buscando identificar o autor, já que nenhum membro de sua família tinha tal informação, requereu, de imediato, junto à companhia telefônica, o número de origem da ligação, vindo a descobrir, no dia 03 de julho de 2016, que a linha utilizada era de propriedade do ex-namorado de sua filha, Carlos, razão pela qual foi até a residência deste, onde houve a confissão da prática do crime. Quando ia ao Ministério Público, na companhia de Marta, sua esposa, para oferecer representação, Silva sofreu um infarto e veio a falecer. Marta, no dia seguinte, afirmou oralmente, perante o Promotor de Justiça, que tinha interesse em representar em face do autor do fato, assim como seu falecido marido. Diante do apelo de sua filha, Marta retorna ao Ministério Público no dia 06 de julho de 2016 e diz que não mais tem interesse na representação. Ainda assim, considerando que a ação penal é pública condicionada, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia, no dia 07 de julho de 2016, em face de Carlos, pela prática do crime de ameaça.
Considerando a situação narrada, o(a) advogado(a) de Carlos, em resposta à acusação, deverá alegar que

Alternativas

  • A)

    ocorreu decadência, pois se passaram mais de 6 meses desde a data dos fatos.

  • B)

    a representação não foi válida, pois não foi realizada pelo ofendido.

  • C)

    ocorreu retratação válida do direito de representação.

  • D)

    a representação não foi válida, pois foi realizada oralmente.

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Perguntas frequentes

O que é ação penal pública condicionada à representação?

É aquela em que o Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima ou seu representante legal manifestar interesse, chamado de representação. Exemplos incluem o crime de ameaça e lesão corporal leve.

A representação pode ser feita oralmente?

Sim, a representação não exige forma escrita; pode ser feita oralmente perante a autoridade policial, o juiz ou o Ministério Público, sendo reduzida a termo.

É possível se retratar da representação?

Sim, o ofendido ou seu representante pode se retratar da representação até o oferecimento da denúncia. Após esse momento, a ação se torna incondicionada e não cabe mais retratação.