Sobre o tema
No Direito Penal, os crimes contra a Administração Pública são frequentemente cobrados em concursos, especialmente a distinção entre concussão e corrupção passiva. A concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, consiste em exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão da função pública. É um crime formal, consumando-se no momento da exigência, independentemente do efetivo pagamento. Já a corrupção passiva (art. 317) envolve solicitar ou receber vantagem indevida para realizar ou omitir ato de ofício. Compreender essas diferenças é essencial para a correta tipificação penal e resolução de questões da OAB e demais provas.
Tópicos relacionados
- Concussão (art. 316 CP)
- Corrupção passiva (art. 317 CP)
- Crime formal vs. crime material
- Exigência de vantagem indevida por funcionário público
Enunciado
Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica com o objetivo de realizar a fiscalização anual. Carlos, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Catarina, que tem apenas 19 anos de idade, exige R$ 5.000,00 para “liberar” o automóvel sem pendências. Catarina, de imediato, recusa-se a entregar o valor devido e informa o ocorrido ao superior hierárquico de Carlos, que aciona a polícia. Realizada a prisão em flagrante de Carlos, a família é comunicada sobre o fato e procura um advogado para que ele preste esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Carlos. Diante da situação narrada, o advogado da família de Carlos deverá esclarecer que a conduta praticada por Carlos configura, em tese, crime de
Alternativas
- A)
corrupção passiva consumada.
- B)
concussão consumada.
- C)
corrupção passiva tentada.
- D)
concussão tentada.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?
Na concussão (art. 316 CP), o funcionário público exige vantagem indevida em razão da função, sendo crime formal. Na corrupção passiva (art. 317 CP), ele solicita ou recebe vantagem para realizar ou omitir ato de ofício, podendo ser formal ou material, dependendo da modalidade.
O que significa crime formal?
Crime formal é aquele que se consuma com a simples conduta do agente, independentemente da produção do resultado naturalístico. Na concussão, basta a exigência da vantagem indevida para que o crime se considere consumado.
A concussão admite tentativa?
Em regra, a concussão é crime formal e não admite tentativa, pois a consumação ocorre no momento da exigência. Contudo, se a exigência for feita por escrito ou por meio de terceiro, pode-se discutir a tentativa, mas a doutrina majoritária entende ser crime de ato único.