Sobre o tema
Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) protegem a reputação e a dignidade da pessoa. A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido como crime; a difamação, em atribuir fato ofensivo à reputação (incluindo contravenções penais); a injúria, em ofender a dignidade ou o decoro por meio de palavras ou gestos. A distinção é crucial, especialmente na OAB, pois cada tipo penal exige elementos específicos e possui penas diferentes. No caso, Roberta fez duas afirmações: uma sobre exploração de jogo do bicho (contravenção) e outra chamando Caio de 'furtador' (termo ofensivo). A correta tipificação demanda análise da natureza jurídica de cada conduta.
Tópicos relacionados
- Crimes contra a honra
- Calúnia, difamação e injúria
- Diferença entre crime e contravenção penal
- Queixa-crime e ação penal privada
- Elementos subjetivos dos crimes contra a honra
Enunciado
Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um “furtador”. Caio toma conhecimento dos fatos, procura você na condição de advogado(a) e nega tudo o que foi dito por Roberta, ressaltando que ela só queria atingir sua honra.
Nesse caso, deverá ser proposta queixa-crime, imputando a Roberta a prática de
Alternativas
- A)
1 crime de difamação e 1 crime de calúnia.
- B)
1 crime de difamação e 1 crime de injúria.
- C)
2 crimes de calúnia.
- D)
1 crime de calúnia e 1 crime de injúria.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre calúnia e difamação?
Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime, enquanto difamação é imputar fato ofensivo à reputação, podendo ser crime ou contravenção. A calúnia exige a falsidade da imputação; a difamação não exige falsidade.
O que é injúria?
Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de palavras, gestos ou outros meios, sem imputar fato específico. Exemplo: chamar alguém de 'ladrão' sem afirmar que roubou algo.
A exploração de jogo do bicho é crime ou contravenção?
A exploração de jogo do bicho é contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), não sendo considerada crime, mas infração penal de menor potencial ofensivo.