Ano 2017

Sobre o tema

As sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta, criadas por autorização legislativa, que exploram atividade econômica sob forma de empresa privada, mas com participação estatal majoritária. Sua submissão ao regime jurídico de direito privado não as exime de observar princípios constitucionais, como a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal (art. 37, II, CF/88). Além disso, a remuneração dos empregados está sujeita ao teto remuneratório constitucional (art. 37, XI), especialmente quando a entidade recebe recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio. O entendimento do STF fixou que, nesses casos, o teto se aplica, garantindo isonomia e controle de gastos públicos.

Tópicos relacionados

  • Sociedades de economia mista: conceito e regime jurídico
  • Concurso público na administração indireta
  • Teto remuneratório constitucional e sua aplicação
  • Diferença entre regime estatutário e celetista
  • Estabilidade versus emprego público

Enunciado

O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo. Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.

  • B)

    É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.

  • C)

    Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • D)

    A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública?

Ambas são entidades da administração indireta que exploram atividade econômica. A principal diferença é que na sociedade de economia mista há capital público e privado (maioria acionária estatal), enquanto na empresa pública o capital é 100% público.

Empregados de sociedade de economia mista são estatutários ou celetistas?

São celetistas (regidos pela CLT), não estatutários. A admissão exige concurso público, mas não adquirem estabilidade típica de servidores públicos, embora possam ter garantias especiais contra dispensa imotivada.

O teto remuneratório constitucional se aplica a todas as sociedades de economia mista?

Não. O STF entende que o teto (art. 37, XI, CF) só se aplica a sociedades de economia mista que recebem recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. Caso contrário, prevalece o regime privado.