Sobre o tema
A incorporação de empresas é um instituto do direito societário que acarreta importantes consequências tributárias. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 132, estabelece que a pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato. Essa responsabilidade é integral, abrangendo não apenas o tributo principal, mas também as multas de mora e punitivas, salvo nos casos de dolo ou fraude. No contexto da responsabilidade tributária, a sucessão empresarial visa proteger o crédito tributário, evitando que o devedor se desfaça do patrimônio para fraudar o fisco. A questão é relevante para profissionais do direito tributário e para concursos da OAB, que frequentemente exigem o conhecimento dos efeitos da sucessão nas obrigações acessórias.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade tributária na incorporação
- Art. 132 do CTN
- Multa moratória e punitiva em sucessão
- Sucessão empresarial e tributos
- Exceções à responsabilidade integral
Enunciado
A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva.
- B)
Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva.
- C)
Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo.
- D)
Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 132 do CTN sobre incorporação?
O art. 132 do CTN estabelece que a pessoa jurídica que sucede outra por incorporação é responsável pelos tributos devidos pela sucedida até a data do ato, incluindo multas moratórias e punitivas, salvo em caso de dolo.
A responsabilidade tributária na incorporação abrange multas punitivas?
Sim, salvo nos casos de dolo ou fraude, a responsabilidade é integral, abrangendo multas moratórias e punitivas, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Qual a diferença entre multa moratória e punitiva no contexto tributário?
Multa moratória decorre do atraso no pagamento do tributo, enquanto a punitiva é sanção por infração à legislação tributária. Ambas são transferidas na sucessão, desde que não haja dolo ou fraude.