Ano 2017

Sobre o tema

A ordem de pagamento dos credores na falência é um tema central do direito falimentar brasileiro, regulado pela Lei 11.101/2005. Ela estabelece prioridades legais que visam equilibrar interesses de diferentes classes de credores. Compreender essa hierarquia é essencial para a atuação de advogados, especialmente em questões de recuperação judicial e falência. Nesse contexto, os créditos extraconcursais (como a remuneração do administrador judicial) têm preferência absoluta, seguidos pelos créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, depois pelos créditos tributários e, por fim, pelos créditos subordinados, como os de sócios. A correta classificação é determinante para a satisfação dos débitos e para o desfecho do processo falimentar.

Tópicos relacionados

  • Ordem de pagamento na falência
  • Créditos extraconcursais
  • Preferência dos créditos trabalhistas
  • Crédito tributário na falência
  • Lei 11.101/2005

Enunciado

A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii)débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa.
Em tal quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.

  • B)

    O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.

  • C)

    O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

  • D)

    O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.

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Perguntas frequentes

Qual a ordem de pagamento dos créditos na falência?

A ordem é: primeiro créditos extraconcursais (art. 84), depois créditos trabalhistas até 150 salários mínimos (art. 83, I), depois créditos tributários (art. 83, III), demais créditos quirografários e por fim créditos subordinados.

Os créditos tributários têm preferência sobre os trabalhistas?

Não, os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos são pagos antes dos tributários, conforme o art. 83, I, da Lei 11.101/2005.

Como é classificada a remuneração do administrador judicial na falência?

A remuneração do administrador judicial é considerada crédito extraconcursal, paga antes de qualquer credor concursal, nos termos do art. 84 da Lei 11.101/2005.