Sobre o tema
A ordem de pagamento dos credores na falência é um tema central do direito falimentar brasileiro, regulado pela Lei 11.101/2005. Ela estabelece prioridades legais que visam equilibrar interesses de diferentes classes de credores. Compreender essa hierarquia é essencial para a atuação de advogados, especialmente em questões de recuperação judicial e falência. Nesse contexto, os créditos extraconcursais (como a remuneração do administrador judicial) têm preferência absoluta, seguidos pelos créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, depois pelos créditos tributários e, por fim, pelos créditos subordinados, como os de sócios. A correta classificação é determinante para a satisfação dos débitos e para o desfecho do processo falimentar.
Tópicos relacionados
- Ordem de pagamento na falência
- Créditos extraconcursais
- Preferência dos créditos trabalhistas
- Crédito tributário na falência
- Lei 11.101/2005
Enunciado
A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii)débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa.
Em tal quadro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.
- B)
O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.
- C)
O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.
- D)
O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.
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Perguntas frequentes
Qual a ordem de pagamento dos créditos na falência?
A ordem é: primeiro créditos extraconcursais (art. 84), depois créditos trabalhistas até 150 salários mínimos (art. 83, I), depois créditos tributários (art. 83, III), demais créditos quirografários e por fim créditos subordinados.
Os créditos tributários têm preferência sobre os trabalhistas?
Não, os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos são pagos antes dos tributários, conforme o art. 83, I, da Lei 11.101/2005.
Como é classificada a remuneração do administrador judicial na falência?
A remuneração do administrador judicial é considerada crédito extraconcursal, paga antes de qualquer credor concursal, nos termos do art. 84 da Lei 11.101/2005.