Sobre o tema
A definição do número de vereadores nas Câmaras Municipais é um tema relevante no direito constitucional brasileiro, especialmente por envolver a autonomia municipal e os limites impostos pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso IV, da CF/88 estabelece critérios proporcionais à população para a composição das câmaras, determinando que tal número deve ser fixado pela Lei Orgânica do município, e não por ato normativo secundário, como resolução. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a matéria é de reserva de lei orgânica, sendo vedada sua delegação a outro instrumento normativo. Assim, a correta interpretação do dispositivo constitucional é essencial para evitar vícios de inconstitucionalidade em normas municipais.
Tópicos relacionados
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- Controle de constitucionalidade de atos normativos municipais
- Limites populacionais para Câmaras Municipais
- Jurisprudência do STF sobre composição de Câmaras
Enunciado
A Lei Orgânica do Município “Z”, com 70.000 habitantes, dispõe que o Poder Legislativo deverá fixar o número de vereadores para a composição da Câmara Municipal. Resolução da Câmara Municipal de “Z” fixou em 13 o número de vereadores para a próxima legislatura. Considerando a situação narrada e o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A Lei Orgânica e a Resolução são inconstitucionais por afrontarem a Constituição da República.
- B)
Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
- C)
A resolução é inconstitucional, em razão do número de vereadores estabelecido.
- D)
A Lei Orgânica do Município “Z” é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.
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Perguntas frequentes
Qual a base constitucional para o número de vereadores?
O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal define limites máximos de vereadores conforme a faixa populacional do município.
A Lei Orgânica pode delegar a fixação do número de vereadores a uma resolução?
Não. A Constituição exige que o número seja fixado pela própria Lei Orgânica, sendo inconstitucional a delegação a ato normativo secundário.
O que ocorre se um município fixar número de vereadores acima do limite constitucional?
A norma será inconstitucional, sujeita a controle concentrado ou difuso, podendo o STF declarar sua invalidade.