Ano 2017

Sobre o tema

A impugnação de mandato eletivo (AIME) é um instrumento jurídico previsto no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988, que visa combater abusos de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral. Essa ação pode ser proposta por partidos políticos, coligações ou candidatos no prazo de 15 dias contados da diplomação dos eleitos. No caso narrado, o Partido Pi ajuizou a ação após 10 dias da diplomação de João, dentro do prazo legal, e apresentou provas de abuso de poder econômico, o que torna a ação tempestiva e juridicamente válida. A compreensão dos requisitos e prazos da AIME é essencial para candidatos, partidos e eleitores, pois assegura a lisura do pleito e a legitimidade dos mandatos, reforçando o princípio democrático e a moralidade eleitoral.

Tópicos relacionados

  • Impugnação de mandato eletivo (AIME)
  • Abuso de poder econômico na eleição
  • Prazo para propositura da AIME
  • Legitimidade ativa na AIME
  • Art. 14, §§10 e 11 da Constituição Federal

Enunciado

João, rico comerciante, é eleito vereador do Município "X" pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis. João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas

  • A)

    O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.

  • B)

    O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.

  • C)

    O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.

  • D)

    O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.

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Perguntas frequentes

O que é a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)?

É uma ação judicial prevista no art. 14, §10 da Constituição Federal, que visa cassar o mandato de um candidato eleito quando há comprovação de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral.

Qual o prazo para ajuizar a AIME?

A AIME deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação do candidato eleito, conforme o art. 14, §10 da CF/88, combinado com a Lei Complementar 64/90.

Quem pode propor a AIME?

Têm legitimidade ativa os partidos políticos, as coligações e os candidatos que participaram do pleito, conforme jurisprudência do TSE e disposições legais.