Sobre o tema
A execução trabalhista possui regras recursais próprias, distintas do processo comum. O agravo de petição, previsto no art. 897, alínea 'a', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de execução, como no caso em que o juiz acolhe exceção de pré-executividade e anula a citação. Compreender essa sistemática é fundamental para a correta impugnação de decisões na prática trabalhista.
Tópicos relacionados
- Recursos trabalhistas na fase de execução
- Agravo de Petição (CLT, art. 897)
- Exceção de pré-executividade
- Decisões interlocutórias na CLT
- Nulidade de citação na execução trabalhista
Enunciado
Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré- executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda. Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.
Alternativas
- A)
Apelação.
- B)
Agravo de Petição.
- C)
Recurso de Revista.
- D)
Recurso Ordinário.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual o prazo para interpor agravo de petição?
O prazo é de 8 dias, conforme o art. 897, §1º, da CLT.
O que é exceção de pré-executividade?
É uma defesa do executado em execução trabalhista, sem suspensão do processo, para arguir nulidades ou matérias de ordem pública, como falta de citação.
Qual a diferença entre agravo de petição e agravo de instrumento?
O agravo de petição é específico da execução trabalhista (CLT, art. 897, 'a'), enquanto o agravo de instrumento é geralmente usado em outros ramos do direito.