Ano 2017

Sobre o tema

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê direitos especiais para advogadas gestantes, lactantes, adotantes e que tenham dado à luz, visando conciliar a maternidade com o exercício profissional. Essas normas, introduzidas pela Lei 13.363/2016, reconhecem as dificuldades enfrentadas por advogadas mães e garantem condições mais favoráveis no ambiente forense. Entre os direitos, destacam-se a preferência na ordem das audiências, a suspensão de prazos processuais em certas situações e a dispensa de detectores de metais para lactantes. Compreender essas garantias é essencial para a prática advocatícia e para a defesa da igualdade de gênero na profissão.

Tópicos relacionados

  • Direitos das advogadas gestantes e lactantes
  • Preferência em audiências no Estatuto da OAB
  • Suspensão de prazos processuais para advogadas mães
  • Proteção à maternidade na advocacia
  • Lei 13.363/2016 e alterações no Estatuto da OAB

Enunciado

Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.

  • B)

    Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • C)

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

  • D)

    Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.

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Perguntas frequentes

Quais advogadas têm direito à preferência na ordem das audiências?

As advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz, mediante comprovação da condição, têm preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia.

A advogada que adotou uma criança tem os mesmos direitos da que deu à luz?

Sim, o Estatuto da OAB equipara a advogada adotante à que deu à luz para fins de direitos como preferência em audiências e suspensão de prazos, desde que comprovada a adoção.

A advogada lactante pode ser submetida a detector de metais ao ingressar no tribunal?

Não. A advogada lactante tem direito a entrar no tribunal sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X, conforme o art. 7-A, §1º do Estatuto da OAB.