Ano 2017

Sobre o tema

A reconvenção é um instrumento processual que permite ao réu formular pedido contra o autor no mesmo processo em que é demandado. No direito processual civil brasileiro, regido pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a reconvenção pode ser utilizada para ampliar o objeto do litígio, desde que haja conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Uma questão relevante é a possibilidade de incluir na reconvenção pessoas que não são partes na ação original. O CPC/2015, em seu art. 343, §3º, admite expressamente que o réu reconvinte inclua no polo passivo da reconvenção terceiros, desde que a pretensão reconvencional seja conexa com a ação principal ou com um dos pedidos da defesa. Isso amplia as possibilidades de solução integral do conflito, evitando a multiplicidade de processos. Compreender essa regra é essencial para a prática forense, especialmente em casos de responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização.

Tópicos relacionados

  • Reconvenção no CPC/2015
  • Inclusão de terceiro na reconvenção
  • Conexão entre ações
  • Responsabilidade subsidiária na terceirização
  • Litisconsórcio na reconvenção

Enunciado

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.

  • B)

    A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.

  • C)

    Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.

  • D)

    A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

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Perguntas frequentes

O que é reconvenção no processo civil?

A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo em que é demandado, visando a formulação de pedido próprio, desde que haja conexão com a ação principal ou com a defesa.

É possível incluir terceiros na reconvenção?

Sim, o CPC/2015 (art. 343, §3º) permite que o reconvinte inclua no polo passivo da reconvenção terceiros, desde que a pretensão reconvencional seja conexa com a ação principal ou com um dos pedidos da defesa.

Qual o fundamento para a inclusão de terceiros na reconvenção?

O fundamento é a economia processual e a busca pela solução integral do conflito, evitando a propositura de ações separadas quando há conexão entre as demandas.