Sobre o tema
No processo trabalhista, a carta precatória executória é utilizada quando a execução ocorre em juízo diverso do deprecante. Nesse cenário, o juízo deprecado realiza atos constritivos como citação, penhora e avaliação. Quando o executado opõe embargos de devedor contestando a avaliação do bem, a competência para processá-los é do juízo deprecado, conforme jurisprudência consolidada do TST. Isso decorre do princípio de que o juízo que praticou o ato (penhora e avaliação) é o mais apto a analisar questões sobre vícios na constrição, garantindo celeridade e eficiência processual.
Tópicos relacionados
- Carta precatória executória na execução trabalhista
- Embargos de devedor: conceito e cabimento
- Competência do juízo deprecado em atos constritivos
- Penhora e avaliação de bens no processo do trabalho
- Jurisprudência consolidada do TST sobre o tema
Enunciado
Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.
Alternativas
- A)
O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
- B)
O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
- C)
O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
- D)
A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que são embargos de devedor na execução trabalhista?
Embargos de devedor são o meio de defesa do executado para questionar vícios na execução, como excesso de penhora ou erro na avaliação, desde que garantido o juízo.
Qual a diferença entre juízo deprecante e juízo deprecado?
O juízo deprecante é o que expede a carta precatória solicitando atos processuais. O juízo deprecado é o que recebe e cumpre a carta, praticando os atos determinados.
Em que situações o juízo deprecado é competente para embargos?
O juízo deprecado é competente para embargos que discutam atos diretamente por ele praticados, como a penhora e avaliação, conforme entendimento do TST.