Ano 2017

Sobre o tema

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da CLT, que assegura ao empregado exposto a atividades perigosas um acréscimo de 30% sobre o salário-base. Esse percentual é considerado norma de ordem pública, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva, pois visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do TST (Súmula 364) estabelecem que o adicional é devido integralmente, independentemente do tempo de exposição ao risco, desde que esta ocorra de forma habitual e intermitente. Qualquer convenção coletiva que fixe percentual inferior viola dispositivo legal de ordem pública, sendo nula de pleno direito.

Tópicos relacionados

  • Adicional de periculosidade
  • Normas de ordem pública no Direito do Trabalho
  • Limites da negociação coletiva
  • Súmulas do TST sobre periculosidade
  • Proteção à saúde e segurança do trabalhador

Enunciado

Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.

  • B)

    A validade da cláusula depende de homologação judicial.

  • C)

    A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.

  • D)

    A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.

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Perguntas frequentes

O que é o adicional de periculosidade?

É um acréscimo salarial de 30% sobre o salário-base devido ao empregado que trabalha em condições perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, conforme o art. 193 da CLT.

A convenção coletiva pode reduzir o percentual do adicional de periculosidade?

Não, pois o percentual de 30% é norma de ordem pública, não podendo ser alterado por negociação coletiva, conforme entendimento consolidado do TST.

O trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade mesmo que a exposição ao risco não seja permanente?

Sim, desde que a exposição ao risco seja habitual e intermitente, ou seja, ocorra de forma regular, ainda que não durante toda a jornada, conforme a Súmula 364 do TST.