Sobre o tema
As diárias são valores pagos pelo empregador ao empregado para cobrir despesas com viagens ou deslocamentos a serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem critérios para definir se essas verbas têm natureza salarial ou indenizatória. Quando as diárias excedem 50% do salário do empregado e não há prestação de contas, a totalidade passa a integrar a remuneração, conforme o entendimento consolidado na Súmula 101 do TST. Esse tema é fundamental para o direito do trabalho, pois impacta o cálculo de verbas rescisórias, contribuições previdenciárias e fiscais.
Tópicos relacionados
- Natureza salarial das diárias na CLT
- Súmula 101 do TST
- Art. 457 da CLT e parágrafos
- Diferença entre verba salarial e indenizatória
- Excesso de 50% do salário e prestação de contas
Enunciado
Pedro é empregado da sociedade empresária X e, em determinado mês, recebeu diárias na ordem de 70% do seu salário, sem ter prestado qualquer conta ao empregador. De acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A diária, na hipótese retratada, terá natureza salarial na totalidade.
- B)
A diária terá natureza indenizatória porque visa ressarcir gastos realizados pelo empregado.
- C)
Somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, na hipótese.
- D)
A lei determina que metade da diária paga tenha natureza salarial e metade, indenizatória.
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Perguntas frequentes
As diárias sempre têm natureza indenizatória?
Não. As diárias têm natureza indenizatória apenas quando não ultrapassam 50% do salário e o empregado comprova os gastos. Caso contrário, integram a remuneração.
O que diz a Súmula 101 do TST sobre diárias?
A Súmula 101 do TST estabelece que as diárias pagas sem comprovação de gastos, quando excederem 50% do salário do empregado, integram a remuneração para todos os efeitos legais.
Qual a importância da prestação de contas para a natureza das diárias?
A prestação de contas é essencial para caracterizar as diárias como indenizatórias. Sem ela, o valor pago passa a ser considerado salário, especialmente se ultrapassar 50% do salário.