Ano 2017

Sobre o tema

No processo penal brasileiro, a prova da materialidade de infrações que deixam vestígios exige a realização de exame de corpo de delito, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Esse exame é indispensável para comprovar a existência do fato criminoso, não podendo ser suprido pela confissão do acusado ou por outros meios de prova. A lei admite tanto o exame direto (realizado por peritos) quanto o indireto (baseado em testemunhas ou documentos, quando os vestígios já desapareceram). Na hipótese, a ausência de qualquer exame ou prova testemunhal torna impossível afirmar a materialidade da lesão, sendo correta a extinção da punibilidade por falta de justa causa.

Tópicos relacionados

  • Exame de corpo de delito direto e indireto
  • Prova da materialidade no crime de lesão corporal leve (Art. 129, §9º, CP)
  • Art. 158 do CPP: obrigatoriedade do exame
  • Confissão não substitui exame de corpo de delito
  • Extinção do processo por falta de justa causa

Enunciado

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado. Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a representação do ofendido necessariamente deve ser expressa e formal.

  • B)

    Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • C)

    Não existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal apenas admite o exame de corpo de delito direto.

  • D)

    Existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal admite a figura do exame de corpo de delito indireto e este ocorreu no caso concreto.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre exame de corpo de delito direto e indireto?

O exame direto é realizado por peritos sobre os vestígios ainda existentes. O indireto é admitido quando os vestígios desapareceram, baseando-se em depoimentos ou documentos que comprovem a lesão, desde que não haja outra forma de prova.

Por que a confissão do acusado não é suficiente para comprovar a materialidade?

Porque o artigo 158 do CPP exige prova pericial para crimes que deixam vestígios, e a confissão é considerada prova frágil e pode ser obtida de forma coercitiva. A materialidade deve ser demonstrada de forma objetiva.

O que acontece se a vítima não realiza o exame de corpo de delito?

Se o crime deixou vestígios, a ausência do exame impede a comprovação da materialidade, podendo levar à absolvição ou extinção do processo por falta de justa causa, salvo se possível o exame indireto.