Ano 2017

Sobre o tema

O exercício da advocacia por servidores públicos e advogados licenciados ou suspensos é regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Servidores estaduais, como Carolina, podem advogar desde que não haja incompatibilidade específica. Já servidores federais, como Maria, sofrem impedimento para atuar contra a União (art. 30, I). Advogados licenciados (Bianca) ou suspensos (Júlia) não podem exercer a profissão. A questão testa o conhecimento dessas hipóteses e a validade dos atos praticados.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade e impedimento para advocacia
  • Advocacia por servidores públicos
  • Licenciamento e suspensão do exercício profissional
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)

Enunciado

Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados

Alternativas

  • A)

    por Carolina, apenas.

  • B)

    por Carolina e Bianca, apenas.

  • C)

    por Carolina, Bianca e Maria, apenas.

  • D)

    por Carolina, Julia, Bianca e Maria.

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Perguntas frequentes

Servidores públicos podem exercer advocacia?

Sim, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento. Servidores federais não podem advogar contra a União. Servidores estaduais podem, salvo se ocuparem cargo incompatível (ex.: magistratura).

O que é o licenciamento voluntário na OAB?

É a suspensão temporária da inscrição na OAB a pedido do advogado, que fica impedido de exercer a profissão durante o período de licença.

Quais são os efeitos da suspensão disciplinar para o advogado?

O advogado suspenso não pode praticar qualquer ato profissional, incluindo peticionar em juízo, sob pena de nulidade dos atos.