Sobre o tema
A nota promissória é um título de crédito regido pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), caracterizado pela promessa de pagamento de quantia certa. No direito cambiário, vigem princípios como a literalidade, a autonomia e a abstração. O preenchimento abusivo ocorre quando o título é emitido em branco e completado em desacordo com os ajustes. O devedor pode opor exceções pessoais ao credor imediato, desde que não haja terceiro de boa-fé. A jurisprudência e a doutrina admitem a defesa contra o preenchimento irregular, especialmente quando o portador original age de má-fé ou com desvio de finalidade. A questão aborda esse tema, destacando a possibilidade de o subscritor recusar pagamento diante de alteração unilateral do valor e do local de pagamento.
Tópicos relacionados
- Nota promissória e seus requisitos
- Preenchimento abusivo de título de crédito
- Exceções pessoais no direito cambiário
- Literalidade e autonomia dos títulos de crédito
- Endosso-mandato e seus efeitos
Enunciado
Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que
Alternativas
- A)
é possível alegar em juízo, com êxito, a nulidade do título, em razão de o lugar de pagamento ser domicílio diverso do subscritor, caracterizando má-fé do portador atual.
- B)
não é possível ao subscritor se recusar validamente ao pagamento diante da autonomia das obrigações cambiárias e do endosso-mandato realizado na cártula.
- C)
é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.
- D)
não é possível a oposição de exceção ao pagamento, porque o subscritor da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio e, como tal, obriga-se a pagar na data do vencimento.
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Perguntas frequentes
O que é preenchimento abusivo de uma nota promissória?
O preenchimento abusivo ocorre quando o título é emitido em branco e o portador o completa em desacordo com os ajustes originais, como alterar o valor ou o local de pagamento sem autorização do subscritor.
O subscritor de nota promissória pode se recusar a pagar em caso de preenchimento abusivo?
Sim, o subscritor pode opor exceção pessoal ao beneficiário imediato, alegando o preenchimento abusivo, desde que não haja terceiro de boa-fé portador do título.
O que distingue a exceção pessoal da exceção real nos títulos de crédito?
Exceção real decorre de vício formal ou material do título e pode ser oposta a qualquer portador. Exceção pessoal baseia-se em relação jurídica entre partes determinadas e só pode ser oposta ao credor imediato.