Ano 2017

Sobre o tema

A alienação fiduciária em garantia é um instituto jurídico no qual o devedor transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor como garantia de pagamento. Em caso de falência do devedor fiduciante, o credor fiduciário possui direito de pedir a restituição do bem, conforme o artigo 86, inciso III, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Essa restituição independe da arrecadação do bem pela massa falida, podendo ser convertida em dinheiro se o bem não for encontrado ou tiver sido alienado. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é pacífico no sentido de que o credor fiduciário não se submete aos efeitos da falência como credor quirografário, mas sim como titular de direito real de garantia, com preferência sobre o valor do bem.

Tópicos relacionados

  • Alienação fiduciária em garantia
  • Falência e pedido de restituição
  • Artigo 86 da Lei 11.101/2005
  • Credor fiduciário vs. credor quirografário
  • Direito real de garantia na falência

Enunciado

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

Alternativas

  • A)

    Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.

  • B)

    Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.

  • C)

    Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

  • D)

    Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

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Perguntas frequentes

O que é alienação fiduciária em garantia?

É um contrato pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem móvel ou imóvel como garantia de dívida, mantendo a posse direta. Com o pagamento, a propriedade é revertida ao devedor.

O credor fiduciário pode pedir restituição do bem mesmo após a falência do devedor?

Sim. O artigo 86 da Lei de Falências assegura ao credor fiduciário o direito de pedir a restituição do bem alienado, que é retirado da massa falida, independentemente de ter sido arrecadado ou de ainda existir.

Qual a diferença entre credor fiduciário e credor quirografário na falência?

O credor fiduciário não se submete ao concurso de credores, pois tem direito real sobre o bem, podendo pedir sua restituição. Já o credor quirografário é um credor sem garantia real, que concorre em igualdade com os demais na falência.