Sobre o tema
A sociedade de advogados é uma forma de organização profissional regulada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e pelo Regulamento Geral. Diferentemente de outras sociedades, a sociedade de advogados não exerce a advocacia como pessoa jurídica; os atos privativos de advogado (como postular em juízo ou dar consultoria jurídica) devem ser praticados pessoalmente pelos sócios ou associados, pessoas físicas habilitadas. Já os atos administrativos e de gestão (como contratar funcionários, alugar imóvel) podem ser realizados em nome da sociedade. Essa distinção é fundamental para entender os limites da atuação da pessoa jurídica no âmbito da advocacia. A questão exige conhecimento sobre quais atos podem ser praticados pela sociedade e quais são exclusivos dos advogados individualmente.
Tópicos relacionados
- Sociedade simples de advocacia vs. sociedade empresária
- Atos privativos de advogado (art. 1º do EAOAB)
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
- Capacidade de ser parte e praticar atos pela sociedade
- Distinção entre atos da sociedade e atos individuais
Enunciado
Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
- B)
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.
- C)
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
- D)
Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
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Perguntas frequentes
Uma sociedade de advogados pode praticar atos de advocacia em nome próprio?
Não. Os atos privativos de advogado, como patrocinar causas e dar consultoria jurídica, devem ser praticados pessoalmente por advogados inscritos na OAB, não pela pessoa jurídica.
Quais são os requisitos para registro de uma sociedade de advogados?
A sociedade deve ter como sócios exclusivamente advogados, registrar seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB e não pode adotar forma de sociedade empresária.
A sociedade de advogados pode ser parte em contratos de locação ou de prestação de serviços administrativos?
Sim. Atos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento do escritório podem ser praticados em nome da sociedade, pois não são atos privativos de advogado.