Ano 2017

Sobre o tema

A sociedade de advogados é uma forma de organização profissional regulada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e pelo Regulamento Geral. Diferentemente de outras sociedades, a sociedade de advogados não exerce a advocacia como pessoa jurídica; os atos privativos de advogado (como postular em juízo ou dar consultoria jurídica) devem ser praticados pessoalmente pelos sócios ou associados, pessoas físicas habilitadas. Já os atos administrativos e de gestão (como contratar funcionários, alugar imóvel) podem ser realizados em nome da sociedade. Essa distinção é fundamental para entender os limites da atuação da pessoa jurídica no âmbito da advocacia. A questão exige conhecimento sobre quais atos podem ser praticados pela sociedade e quais são exclusivos dos advogados individualmente.

Tópicos relacionados

  • Sociedade simples de advocacia vs. sociedade empresária
  • Atos privativos de advogado (art. 1º do EAOAB)
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
  • Capacidade de ser parte e praticar atos pela sociedade
  • Distinção entre atos da sociedade e atos individuais

Enunciado

Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.

  • B)

    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

  • C)

    Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.

  • D)

    Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.

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Perguntas frequentes

Uma sociedade de advogados pode praticar atos de advocacia em nome próprio?

Não. Os atos privativos de advogado, como patrocinar causas e dar consultoria jurídica, devem ser praticados pessoalmente por advogados inscritos na OAB, não pela pessoa jurídica.

Quais são os requisitos para registro de uma sociedade de advogados?

A sociedade deve ter como sócios exclusivamente advogados, registrar seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB e não pode adotar forma de sociedade empresária.

A sociedade de advogados pode ser parte em contratos de locação ou de prestação de serviços administrativos?

Sim. Atos administrativos e de gestão necessários ao funcionamento do escritório podem ser praticados em nome da sociedade, pois não são atos privativos de advogado.