Ano 2017

Sobre o tema

O pacto antenupcial é o documento celebrado entre os nubentes para escolher regime de bens diverso da comunhão parcial, como a separação de bens. No Direito brasileiro, sua eficácia perante terceiros depende de registro. Quando um dos cônjuges é empresário individual, a legislação exige duplo registro: no Registro Civil de Pessoas Naturais (para validade entre as partes) e no Registro Público de Empresas Mercantis (para oponibilidade perante credores e terceiros). Essa exigência decorre da proteção ao crédito e à segurança jurídica nas relações comerciais, evitando fraudes. O descumprimento pode levar à ineficácia do regime perante terceiros, sujeitando o empresário à comunhão parcial. Assim, a correta averbação é essencial para empresários que desejam pactuar separação de bens.

Tópicos relacionados

  • Registro do pacto antenupcial no Brasil
  • Empresário individual e regime de bens
  • Oponibilidade do pacto a terceiros
  • Registro Civil de Pessoas Naturais
  • Registro Público de Empresas Mercantis

Enunciado

Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME. Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes providenciará o arquivamento e a averbação do documento

Alternativas

  • A)

    no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial.

  • B)

    no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Pessoas Naturais.

  • C)

    no Registro Civil de Pessoas Naturais e a publicação na imprensa oficial.

  • D)

    no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Títulos e Documentos.

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Perguntas frequentes

Por que o pacto antenupcial precisa ser registrado?

Para produzir efeitos perante terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. Sem registro, o regime de bens escolhido não é oponível a credores e outros interessados.

Qual a consequência de não registrar o pacto antenupcial no registro de empresas?

Se o cônjuge empresário não averbar o pacto no Registro Público de Empresas Mercantis, o regime de separação de bens não será oponível aos credores da empresa, que podem supor a comunhão parcial e executar bens do casal.

O que é necessário para que um pacto antenupcial seja válido?

Além da capacidade dos nubentes e da forma escrita (escritura pública), o pacto deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de empresário, também é exigido o arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis.