Sobre o tema
O pacto antenupcial é o documento celebrado entre os nubentes para escolher regime de bens diverso da comunhão parcial, como a separação de bens. No Direito brasileiro, sua eficácia perante terceiros depende de registro. Quando um dos cônjuges é empresário individual, a legislação exige duplo registro: no Registro Civil de Pessoas Naturais (para validade entre as partes) e no Registro Público de Empresas Mercantis (para oponibilidade perante credores e terceiros). Essa exigência decorre da proteção ao crédito e à segurança jurídica nas relações comerciais, evitando fraudes. O descumprimento pode levar à ineficácia do regime perante terceiros, sujeitando o empresário à comunhão parcial. Assim, a correta averbação é essencial para empresários que desejam pactuar separação de bens.
Tópicos relacionados
- Registro do pacto antenupcial no Brasil
- Empresário individual e regime de bens
- Oponibilidade do pacto a terceiros
- Registro Civil de Pessoas Naturais
- Registro Público de Empresas Mercantis
Enunciado
Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME. Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes providenciará o arquivamento e a averbação do documento
Alternativas
- A)
no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial.
- B)
no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Pessoas Naturais.
- C)
no Registro Civil de Pessoas Naturais e a publicação na imprensa oficial.
- D)
no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Títulos e Documentos.
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Perguntas frequentes
Por que o pacto antenupcial precisa ser registrado?
Para produzir efeitos perante terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. Sem registro, o regime de bens escolhido não é oponível a credores e outros interessados.
Qual a consequência de não registrar o pacto antenupcial no registro de empresas?
Se o cônjuge empresário não averbar o pacto no Registro Público de Empresas Mercantis, o regime de separação de bens não será oponível aos credores da empresa, que podem supor a comunhão parcial e executar bens do casal.
O que é necessário para que um pacto antenupcial seja válido?
Além da capacidade dos nubentes e da forma escrita (escritura pública), o pacto deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de empresário, também é exigido o arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis.